Sarah de Sa Advocacia, Bacharel em Direito

Sarah de Sa Advocacia

João Pessoa (PB)

Sobre mim

Atuamos na prestação de serviços jurídicos com qualidade e de maneira especializada, notadamente na área Previdenciária, Imobiliária, Criminal e de Execução Fiscal.

Devido à importância do atendimento e do princípio da pessoalidade na advocacia, as mensagens servirão apenas para contato e/ou orientação básica. Assim, para maiores informações e análise do caso concreto, nosso escritório fica localizado à Av. Dom Pedro II, 1269, Sala 506, Torre - João Pessoa/PB.


Possuímos também serviços de Advogado Correspondente .

Comentários

(2)
Sarah de Sa Advocacia, Bacharel em Direito
Sarah de Sa Advocacia
Comentário · há 6 anos
Caro Euclides Araújo, em verdade, o texto se propõe a discutir, mais centralmente, o cometimento, em tese, de crimes por aqueles que eventualmente se verão obrigados a seguir determinações sanitárias emanadas pelo Poder Público.
Logo, o procedimento que será adotado, a dificuldade de construção probatória por parte do Ministério Público durante o processo e divergências doutrinárias quanto aos resultados danosos concretos, oriundos da contaminação, portanto, são todos eles aspectos que escapam ao objetivo do texto.
Até porque, adentrar-se neles exigiria um maior nível de abstração, resultando em uma tentativa de antecipação de elementos sensivelmente vinculados a uma análise que não pode estar apartada do caso concreto e a discussão processual em si.
Não à toa, todas as considerações iniciais do Sr., por mais relevantes que sejam, não resistiriam a possibilidade real de haver uma pluralidade de condutas ou fatos típicos indicados na inicial que levariam ao concurso de crimes, por exemplo, afastando-se a menor ofensividade das condutas, pois, o que se leva em conta é o resultado da soma.
Sem contar, também, que a própria complexidade ou circunstâncias especiais que caracterizam o atual contexto pandêmico poderiam levar ao afastamento do rito dos juizados especiais.
De todo modo, agradecemos a sua disponibilidade em dialogar, ficamos, de fato, lisonjeados que o texto provocou a necessidade de tais apontamentos serem feitos.
Continue acompanhando as publicações do escritório e interagindo, será sempre um prazer densificar nos comentários outros pontos que, por algum motivo, não se fazem presentes no texto!
Dr Ailton
1
0

Perfis que segue

(7)
Carregando

Seguidores

(25)
Carregando

Tópicos de interesse

(3)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Avenida Dom Pedro II, 1269, sala 506, Torre - João Pessoa (PB) - 58013420