Lei Romero Mion
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)
A Lei Romeo Mion, que faz referência ao filho do apresentador Marcos Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), a fim de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
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A Ciptea tem um modelo específico, com informações detalhada e é gratuita, facilitando o atendimento e demais direitos, inclusive na dispensa do uso de máscaras de proteção facial nessa época de Pandemia de COVID19.
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A emissão da carteira, em João Pessoa, é feita pela Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador com Deficiência (Funad) assim como a emissão da carteira de passe livre, devendo ser apresentada toda a documentação pessoal e médica. .A Lei 13.977 - Romero Mion, de 2020, objetiva o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, o acesso a medicamentos e nutrientes, obrigando a reserva de assentos, devidamente identificados, além do atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato, podendo os estabelecimentos usar a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista.
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Por fim, informa que a pessoa com TEA é considerada PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, com direito a alguns privilégios, segundo a lei nº 12.764/2012 que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista..Com base nisso, se preenchidos os demais requisitos, os Autistas também têm direito ao BPC-LOAS.
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Informe-se sobre seus direitos ! .
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